
Consultas, fornecimento de remédios, medição de temperatura, aferição de pressão arterial e até extração de dentes. Rotinas de saúde que exigem privacidade, higiene e instalações adequadas. Essa é a regra na maioria dos atendimentos médicos, mas em Mato Grosso do Sul, os índios novamente sofrem com a exceção. 5v3tv
Na aldeia o Piraju, a 25 km de Dourados, 189 indígenas guarani-kaiowá são submetidos a procedimentos médicos ao ar livre. Em 2010, o “posto de saúde” era nas sombras de um pé de maracujá; em 2011, mudou para debaixo de uma moita de taquara. “Podia pelo menos ter uma lona preta”, reclamam os índios.
ados mais de oito anos da ocupação e permanência da comunidade no local, a aldeia ainda não têm posto de saúde e a justificativa dada pelos órgãos públicos é a ausência de demarcação. “Em várias oportunidades que se buscou, extrajudicialmente, a construção de um Posto de Saúde no interior da Comunidade, o corriqueiro argumento foi a inexistência de território demarcado como óbice à implementação da política pública em tela”, enfatiza o Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação na justiça para garantir aos índios o o à saúde.
Para o órgão ministerial, a ausência de demarcação não pode ser usada como entrave para a concretização de direitos fundamentais.
Afronta à legislação
Na ação civil pública, o MPF lembra que a comunidade apenas recebe a visita do agente de saúde a cada 15 dias, mesmo existindo pacientes que necessitem de acompanhamento médico regular. São mais de 13 índios com pressão alta, um com diabetes e pelo menos 11 crianças em risco de desnutrição.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde e decretos determinam a construção de postos no interior das aldeias, mas o Subsistema de Saúde Indígena – financiado com verbas da União e criado para gerenciar o atendimento médico aos índios – não está presente em o Piraju. Na aldeia, não há qualquer estrutura física nem recursos materiais e humanos que, minimamente, atendam ao disposto na Constituição. Uma afronta à legislação brasileira.
Para o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, os índios se encontram em estado de alta vulnerabilidade e é insustentável tal situação. ”Esses fatos têm resultado em gravosos danos à população indígena não atendida, pois, privada desses serviços básicos, ela se torna mais suscetível às patologias e agravos à saúde, causas de tantas mortes.”
Energia Elétrica
E os danos à saúde conseguem ser ainda maiores com a ausência de energia elétrica na aldeia, situação que afeta diretamente a saúde das crianças. O mau armazenamento de alimentos e líquidos – já que sem energia fica inviável a utilização de eletrodomésticos – favorece o aparecimento de doenças infectoparasitárias, o que resulta em recorrentes casos de diarreia na comunidade.
Na ação protocolada na Justiça Federal de Dourados, o MPF, além de buscar a construção de posto de saúde, requer a instalação de rede de energia elétrica na aldeia, por meio do programa Luz Para Todos. Contudo, a promoção dessa política pública aos índios esbarra novamente na ausência de demarcação.
A aldeia o Piraju, mesmo inserida no conceito de Comunidade Indígena e possuindo todos os pressupostos necessários para ser beneficiária do Plano Brasil Sem Miséria – lares cuja renda mensal por pessoa não ultrae 70 reais por mês – tem seu direito negado. Uma contradição, já que todas as características dessa comunidade a classificam como prioritária no o à energia elétrica.
Para o Ministério Público Federal, a negativa dada com base na não existência de terras demarcadas é uma irregularidade, visto quer a legislação brasileira não faz qualquer menção à necessidade de demarcação para que as áreas ocupadas por comunidades indígenas possam obter melhorias alçadas com recursos provenientes da União. “Excluir os kaiowás de o Piraju do direito ao atendimento específico por profissionais da saúde e isentá-los de usufruir das benesses da energia elétrica é ato totalmente discriminatório, e perdura por esses não possuírem território reconhecido pelos órgãos públicos”.
Urgência
A ação protocolada pelo MPF, com pedido de liminar, pede que a União seja obrigada a construir, em 90 dias, um posto de saúde que supra as necessidades da comunidade e que a rede de energia elétrica seja instalada em também 90 dias, atendendo à prioridade legal que a aldeia possui.
Caso a União não cumpra as determinações legais, a multa mensal sugerida é de R$545 por cada família indígena de o Piraju. A quantia deverá ser revertida à própria comunidade para enfrentamento de suas necessidades fundamentais.
Por: Da Redação