A Prefeitura de Ladário, por meio do Decreto nº 089/PML, de 28 de maio de 2025, regulamentou a notificação do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) para o exercício de 2025.
Quem será cobrado e qual a base de cálculo?
A taxa será cobrada dos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis localizados nas zonas urbana, urbanizável ou de expansão urbana de Ladário que são abrangidos pelos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos.
A base de cálculo da TRS, bem como seus critérios de cálculo e rateio, seguem o que foi estabelecido nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 135/CML, de 7 de dezembro de 2021. Os valores dos custos dos serviços de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares para o exercício de 2024 servirão como base para o lançamento da taxa em 2025, conforme o Anexo III do decreto.
Formas e Prazos de Pagamento
A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS) será arrecadada pela empresa conveniada com o município, responsável pelos serviços de abastecimento de água e/ou esgoto. O pagamento poderá ser feito em oito parcelas, com os seguintes vencimentos:
- Primeira parcela: conforme fatura da água ou 21 de julho de 2025 (para lançamento via cadastro imobiliário municipal).
- Segunda parcela: conforme fatura da água ou 20 de agosto de 2025.
- Terceira parcela: conforme fatura da água ou 22 de setembro de 2025.
- Quarta parcela: conforme fatura da água ou 20 de outubro de 2025.
- Quinta parcela: conforme fatura da água ou 20 de novembro de 2025.
- Sexta parcela: conforme fatura da água ou 22 de dezembro de 2025.
- Sétima parcela: conforme fatura da água ou 20 de janeiro de 2026.
- Oitava parcela: conforme fatura da água ou 20 de fevereiro de 2026.
Taxa Social e Isenção: Como Solicitar
Contribuintes que desejam solicitar a Taxa Social ou Isenção devem realizar o pedido até 15 de junho de 2025. A solicitação deve ser feita através do preenchimento de um formulário específico (Anexo I do Decreto), disponível no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ir até o CRAS, localizado na Rua Salgado Filho, nº 260 – Centro.
Documentos necessários para solicitação da Taxa Social (para quem se enquadra no Art. 5º da Lei Complementar nº 135/CML de 2021):
- Documento com foto
- Conta de água recente
- Conta de energia recente
- Folha Resumo do Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – V7
- Comprovante de inscrição imobiliária (se houver)
Documentos necessários para solicitação de Isenção (para quem se enquadra no Inciso II do Art. 5º da Lei Federal nº 14.601 de 19 de junho de 2023):
- Documento com foto
- Conta de água recente
- Folha Resumo do Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – V7
- Comprovante de inscrição imobiliária (se houver)
Em caso de solicitação e deferimento após 15 de junho de 2025, as alterações na cobrança serão aplicadas a partir do segundo mês de cobrança do Exercício de 2025 (agosto de 2025). É importante ressaltar que nenhum requerimento isenta o contribuinte de quitar as parcelas vencidas anteriormente ao protocolo do pedido.
Impugnações e Cobrança por Guia Específica
Qualquer impugnação contra o lançamento da TRS pode ser feita por meio de requerimento dirigido ao encarregado do CRAS, no prazo de 30 dias contados do lançamento das taxas. O pedido deve ser devidamente registrado no protocolo do CRAS.
Os contribuintes que preferirem a cobrança da TRS por guia específica para o exercício de 2025 deverão realizar um requerimento apresentando os seguintes documentos: documento com foto, cópia da conta de água recente, comprovante de inscrição imobiliária, declaração de consentimento do proprietário quanto à vinculação da TRS no cadastro imobiliário e cópia do documento com foto do proprietário do imóvel.
Para mais informações e o aos anexos do decreto, os cidadãos podem procurar o CRAS.
*Informações e foto Comunicação PML